Saiba como bares e restaurantes podem negociar suas dívidas tributárias com desconto de até 100% nos juros e multas e pagamento em até 145 meses

Mesmo com a reabertura dos bares e restaurantes, o setor ainda não se recuperou dos prejuízos causados pela pandemia. Essa é a conclusão de pesquisa realizada pela Abrasel/MG.

De acordo com a pesquisa, 26% dos bares e restaurantes encerrou o mês de fevereiro no prejuízo e esse resultado é reflexo das dívidas e perdas acumuladas em decorrência da pandemia.

Nesse cenário, é essencial que os donos de bares e restaurantes busquem forma de reduzir custos, pagar menos impostos e regularizar os seus débitos.

Ainda de acordo com a pesquisa, as dívidas são motivo de muita preocupação para os empresários. Para 43% dos empresários, as dívidas com impostos e taxas são responsáveis pelo mau desempenho dos estabelecimento.

Mas, além das dívidas tributárias, o setor sofre com as dívidas bancárias. Mais de 60% dos estabelecimento tem empréstimos bancários contratados e 30% não estão conseguindo honrar seus compromissos com os bancos. Mas esse é assunto para outro post.

Nessa conversa, o objetivo é apresentar uma solução para negociar suas dívidas tributárias federais com descontos de até 100% nos juros, multas e encargos, com prazo de até 145 meses para realizar o pagamento.

Como isso pode ser feito?

Leia o post até o final que você vai conhecer uma excelente oportunidade para regularizar os seus débitos tributários.

Mas fique atento o prazo para regularização dos débitos tributários federais finaliza em 31 de maio de 2023 às 19 horas.

Transação conforme a Capacidade de Pagamento: Uma Excelente Oportunidade

Eu sei que o ideal seria resolver todos os problemas ao mesmo tempo e se a sua realidade financeira lhe permite, vá em frente.

Entretanto, caso o seu caixa não permita, é importante conciliar o que pode causar mais problema para o seu negócio com as melhores oportunidades disponíveis no momento.

Ter um débito com o Governo nunca é uma boa ideia. Essa dívida é inscrita na Dívida Ativa e, posteriormente, é cobrado por meio de uma ação judicial chamada execução fiscal.

Além das restrições causadas pela negativação do CNPJ, o contribuinte poderá sofrer com a penhora de bens e dinheiro.

Portanto, ter dívidas com o FISCO é arriscado e tem potencial de inviabilizar o negócio, afetando inclusive o CPF do(s) sócio(s). Mas isso também é assunto para outro artigo.

Agora, você está consciente dos riscos de ter débito com o governo, você pode estar pensando: mas e aí? O que eu faço?

Tenho boas notícias.

O Governo Federal, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou diversas modalidades de transação para dar oportunidade ao contribuinte de regularizar a sua situação fiscal em condições diferenciadas com a União e pagar menos impostos.

Entre as várias modalidades disponíveis para adesão, está a oportunidade em que bares e restaurantes pode se beneficiar.

Trata-se do Transação conforme a Capacidade de Pagamento Nessa modalidade, os empresários têm benefícios como descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados para negociar suas dívidas tributárias.

Como aderir à negociação?

É importante esclarecer que não é qualquer empresa que pode aderir a essa modalidade de transação. A PGFN determinou algumas condições para adesão ao programa. Nesse tópico, vamos explicar cada uma delas.

A dívida objeto da transação deve necessariamente estar inscrita na Dívida Ativa da União. Além disso, valor consolidado dos débitos devem ser igual ou inferior a R$ 50 milhões, e, por fim, a empresa precisa ter a capacidade de pagamento reduzida, categorizada em “C” ou “D”.

Calma, eu vou explicar os requisitos.

Os débitos devem estar inscritos na Dívida Ativa da União

É preciso que a dívida tributária objeto da negociação esteja na Dívida Ativa da União. Quando o débito está na dívida ativa significa que ele saiu do âmbito da Receita Federal e foi transferido para cobrança pela PGFN.

Na prática quer dizer que a cobrança deixou de ser administrativa e foi transferida para os advogados da União que poderão fazer a cobrança na via judicial.

Quando o débito está na Dívida Ativa quer dizer que a União poderá propor uma ação de execução fiscal para a cobrança do débito, com o pedido de penhora de dinheiro e de bens.

Portanto, estar na Dívida Ativa não é bom e, quanto antes o débito for negociado, melhor.

É importante destacar que a Receita Federal tem o prazo de 90 dias a contar do vencimento do imposto não pago/impugnado/parcelado para enviar esses débitos para inscrição na dívida ativa.

Considerando que as condições de negociação são melhores na PGFN do que na Receita Federal, caso a Receita Federal não envie os débitos para a dívida ativa, é possível exigir o envio pela via judicial.

Capacidade de pagamento reduzida

O outro requisito para a concessão do benefício ao contribuinte é que a empresa tenha capacidade de pagamento reduzida. Sendo assim, o desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D”.

A capacidade de pagamento é verificada com base na situação econômica do contribuinte, mensurada a partir das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública.

É importante entender que, o objetivo da PGFN, é receber o valor devido, sem desconto. Para isso que serve a classificação quanto capacidade de pagamento da empresa.

Se a empresa é classificada com boa capacidade de pagamento, ou seja, “A” ou “B”, não há desconto, pois pressupõe que o contribuinte tem caixa para realizar o pagamento.

Mas como a PGFN determina qual é a capacidade de pagamento da minha empresa?

Essa avaliação é realizada de seguinte forma: a PGFN divide o contribuinte em quatro categorias, A, B, C e D, sendo A e B com boa capacidade de pagamento e C e D com capacidade de pagamento reduzida.

Para poder se beneficiar dessa negociação, como dito, a empresa precisar ter capacidade de pagamento reduzida, ou seja, ser enquadrada nas categorias C ou D.

E se a minha empresa estiver em dificuldades financeiras e for avaliada nas categorias A ou B?

Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Isso porque a avaliação da PGFN é feita de forma automática pelo sistema.

Porém, esses dados não são o suficiente para entender, de fato, a realidade financeira da empresa. Portanto, a PGFN pode enquadrar na categoria A ou B, uma empresa em situação financeira complicada.

Caso seja o seu caso, mas a sua empresa esteja em situação financeira delicada, é possível fazer um pedido de reenquadramento à PGFN informando que a realidade financeira da empresa é delicada.

No entanto, não basta apenas alegar, é preciso comprovar.

Para isso, o contribuinte deve juntar no requerimento documentos que comprovem a situação financeira da empresa, tais como extratos bancários, ações judiciais de cobrança, ações trabalhistas, empréstimos realizados, entre outros.

Atendo os requisitos! Quais são as condições de pagamento?

As empresas que aderem Transação conforme a Capacidade de Pagamento têm ótimas condições de pagamentos. Além do desconto que pode chegar até 100% nos juros, multas e encargos, a entrada é facilitada, podendo ser divida em até 12 meses, e o saldo devedor pode ser pago em até 133 meses, totalizando 145 meses para o acerto do débito.

Os benefícios são os seguintes:

desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal;

entrada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);

prazo para pagamento: o saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais tratando-se microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP).

Aqui, vale destacar que, além da possibilidade de redução de até 100% da multa, dos juros e dos encargos, o pagamento nessas condições faz com que as prestações caibam no orçamento das empresas.

É importante ressaltar que é possível simular os valores que serão pagos, antes da adesão à transação.

Com isso, não há surpresas. O contribuinte conhece as condições de pagamento, antes de aderir ao programa.

O que fazer com os débitos previdenciários?

Os débitos previdenciários também podem ser objeto de negociação.

Os requisitos são os mesmos, ou seja, o débito precisar estar inscrito na dívida ativa da União e a capacidade de pagamento da empresa deve ser reduzida.

Cumprido esses critérios, o contribuinte pode conseguir redução de até 100% da multa, dos juros e dos encargos.

Entretanto, para débitos previdenciários, a lei limita o prazo máximo de pagamento em 60 meses e a negociação não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Minha empresa está em outra modalidade de transação. E agora?

Na prática, é comum verificar que muitos estabelecimentos que aderiram alguma transação, não estão na modalidade que proporciona pagar menos impostos com maior prazo de pagamento. 

Normalmente, essa adesão não é feita por especialistas e perde-se uma grande oportunidade.

Caso seja o seu caso, não tem problema. É possível realizar a desistência da transação vigente e a adesão a modalidade mais adequada ao setor de bares e restaurantes.

Minha empresa preenche os requisitos, mas essa modalidade de transação não apareceu. E agora?

Se isso acontecer, fique tranquilo. 

Nesse caso, é necessário verificar se algum procedimento foi realizado incorretamente ou se pode ter ocorrido problema no sistema do governo.

Se, mesmo assim, a opção por essa negociação não estiver disponível, é necessário atuar junto à Procuradoria da Fazenda Nacional para solucionar a questão.

Essa atuação ocorre através de um recurso dirigido à PGFN e, em alguns casos, há necessidade de despachar com o Procurador da Fazenda Nacional para resolver o problema.

Por que preciso ficar atento e escolher a melhor modalidade de transação para a minha empresa?

Até o final de 2022, eram diversas modalidades de transação que estavam disponíveis. Com a virada do ano e a mudança de governo, as modalidades que existiam até o ano passado não estão mais disponíveis.

Porém, o novo Governo criou novas possibilidade de negociação dos débitos em condições especiais e prazos diferencias. Mas, a verdade, é que podemos afirmar que o contribuinte tem até 31 de maio de 2023 para adesão a essa condição especial.

Depois disso, é impossível dizer se novas oportunidades de negociação de débitos tributários em condições especiais serão criadas.

Por outro lado, é possível afirmar que o débito não vai desaparecer. Pelo contrário, todos os meses, o valor é acrescido de juros e multas.

O passo seguinte é a distribuição de ação de execução fiscal que causa muitos transtornos aos empresários.

Por isso, a recomendação é: negocie os seus débitos e se livre desse problema.

As causas de cancelamento e rescisão da negociação

Não basta fazer a adesão ao parcelamento e não pagar as parcelas. Para não perder o acordo, o contribuinte deverá se atentar às três possibilidades de encerramento do benefício.

O não pagamento da primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.

Para que o acordo seja formalizado e não seja cancelado é preciso pagar todas as prestações da entrada. Basta uma única prestação do pedágio sem pagar para que o acordo seja cancelado.

Além disso, caso algum dos débitos seja objeto de discussão judicial, o contribuinte também deverá desistir da ação no prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento da negociação.

A rescisão do acordo ocorre quando o acordo está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma das regra da negociação, tais como o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor ou a PGFN conste algum ato tendente ao esvaziamento patrimonial da empresa como forma de fraudar o cumprimento da transação.

Todas as causas de rescisão estão listadas no art. 13 do Edital PGDAU nº 2/2023.

O que acontece se o acordo for encerrado?

O contribuinte perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.

A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

Portanto, é preciso ter cuidado e fazer a escolha certa.

Conclusão

Agora você já sabe como pagar menos impostos

Com este conteúdo, você conheceu a importância da regularização dos débitos fiscais e uma excelente oportunidade para isso.

Mesmo com a retomada da economia, infelizmente, os reflexos da pandemia ainda serão sentidos por um bom tempo.

Em razão disso, os bares e restaurantes tiveram queda brusca no faturamento. Diante desse cenário, muitos empresários não conseguiram se manter em dia com o FISCO.

Com isso, vieram as dívidas e hoje os donos de bares e restaurantes sofrem as consequências do não pagamento dos impostos lá trás.

Pelo que se nota, o pior cenário da pandemia já se foi. Entretanto, para as empresas que têm débitos em aberto, o pior ainda não passou. Por isso, é essencial que os estabelecimentos regularizem os seus débitos para não sofrer com uma execução fiscal e as demais restrições.

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